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Jurisprudência


TJAC 0007160-79.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. EXCLUIR VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 2. Comprovado que mediante uma só ação – roubo - foram atingidos vítimas e patrimônios diversos, mostra-se inviável o reconhecimento de crime único. 3. Os valores arbitrados a título de reparação servem como forma de minimizar os danos causados à vítima e, havendo pedido formal, não pode ser desconsiderado. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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