TJAC 0007160-79.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. EXCLUIR VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Comprovado que mediante uma só ação roubo - foram atingidos vítimas e patrimônios diversos, mostra-se inviável o reconhecimento de crime único.
3. Os valores arbitrados a título de reparação servem como forma de minimizar os danos causados à vítima e, havendo pedido formal, não pode ser desconsiderado.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. EXCLUIR VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Comprovado que mediante uma só ação roubo - foram atingidos vítimas e patrimônios diversos, mostra-se inviável o reconhecimento de crime único.
3. Os valores arbitrados a título de reparação servem como forma de minimizar os danos causados à vítima e, havendo pedido formal, não pode ser desconsiderado.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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