TJAC 0007166-48.2001.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- A fixação da pena-base estribou-se em criteriosa observância, pela juíza sentenciante, das diretrizes emanadas dos arts. 59 e 68, do Código Penal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- A fixação da pena-base estribou-se em criteriosa observância, pela juíza sentenciante, das diretrizes emanadas dos arts. 59 e 68, do Código Penal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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