main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007188-52.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Desconstitui-se parcialmente a sentença que decretou, de forma genérica, a extinção da punibilidade, reconhecendo, de oficio, a prescrição, ante sua não ocorrência em relação a um dos crimes descritos na denúncia. 2. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão