TJAC 0007188-52.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Desconstitui-se parcialmente a sentença que decretou, de forma genérica, a extinção da punibilidade, reconhecendo, de oficio, a prescrição, ante sua não ocorrência em relação a um dos crimes descritos na denúncia.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Desconstitui-se parcialmente a sentença que decretou, de forma genérica, a extinção da punibilidade, reconhecendo, de oficio, a prescrição, ante sua não ocorrência em relação a um dos crimes descritos na denúncia.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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