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Jurisprudência


TJAC 0007190-22.2014.8.01.0001

Ementa
Embriaguez ao volante. Injúria. Prescrição. Não ocorrência. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Exclusão. Pena. Redimensionamento. Regime. Alteração. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - As ofensas praticadas pelo apelante contra o agente público, decorreram de provocação reprováveis, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei. - Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A pena foi fixada em patamar inferior a quatro anos, porém, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007190-22.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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