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Jurisprudência


TJAC 0007190-58.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – CONFIGURAÇÃO QUANTO AO 1º RECORRENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE. 1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 2. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 3. Apelos improvido e provido, respectivamente.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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