TJAC 0007190-58.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE CONFIGURAÇÃO QUANTO AO 1º RECORRENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS POSSIBILIDADE.
1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia.
2. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
3. Apelos improvido e provido, respectivamente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE CONFIGURAÇÃO QUANTO AO 1º RECORRENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS POSSIBILIDADE.
1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia.
2. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
3. Apelos improvido e provido, respectivamente.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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