TJAC 0007201-51.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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