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Jurisprudência


TJAC 0007201-51.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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