TJAC 0007204-45.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELOS PROVIDOS.
1. Embora a existência de relação jurídica estabelecida mediante contrato de locação, todavia, não adstrita a questão nesta via processual acerca de suposta inadimplência do Réu em relação ao pagamento de alugueres ou permanência desta no imóvel, mas a quem consiste a posse do bem em debate, tendo em vista a controvérsia trazida aos autos.
2. Portanto, adequada a via eleita Ação Possessória pelos Autores, razão porque, ressai adequada a desconstituição da sentença, em consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução e julgamento do feito.
3. Recursos providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELOS PROVIDOS.
1. Embora a existência de relação jurídica estabelecida mediante contrato de locação, todavia, não adstrita a questão nesta via processual acerca de suposta inadimplência do Réu em relação ao pagamento de alugueres ou permanência desta no imóvel, mas a quem consiste a posse do bem em debate, tendo em vista a controvérsia trazida aos autos.
2. Portanto, adequada a via eleita Ação Possessória pelos Autores, razão porque, ressai adequada a desconstituição da sentença, em consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução e julgamento do feito.
3. Recursos providos.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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