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Jurisprudência


TJAC 0007221-71.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de munição de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - O objeto da irresignação - fixação da pena base no mínimo - já está contemplado na Sentença, portanto, falta ao recorrente o indispensável interesse em recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007221-71.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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