TJAC 0007223-85.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II e IV DO CP. AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONFORMIDADE COM A ANÁLISE DO ART. 59 DO CP. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. QUANTIDADE DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A prisão em flagrante do apelante na posse de bem subtraído, somada a prova testemunhal, uníssona quanto a autoria delitiva, formam substrato fático-probatório suficiente para embasar a condenação. 2. Observando-se que a pena-base foi fixada de maneira proporcional à análise desfavorável de algumas circunstâncias judiciais, descabido o recrudescimento pretendido. 3. É insuficiente, como critério para aumento de pena, a simples alusão ao número de circunstâncias descritas no §2º, do art. 157, do CP. Assim, deve-se atentar para o binômio necessidade-suficiência da pena, como norte para determinação do quantum de aumento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II e IV DO CP. AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONFORMIDADE COM A ANÁLISE DO ART. 59 DO CP. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. QUANTIDADE DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A prisão em flagrante do apelante na posse de bem subtraído, somada a prova testemunhal, uníssona quanto a autoria delitiva, formam substrato fático-probatório suficiente para embasar a condenação. 2. Observando-se que a pena-base foi fixada de maneira proporcional à análise desfavorável de algumas circunstâncias judiciais, descabido o recrudescimento pretendido. 3. É insuficiente, como critério para aumento de pena, a simples alusão ao número de circunstâncias descritas no §2º, do art. 157, do CP. Assim, deve-se atentar para o binômio necessidade-suficiência da pena, como norte para determinação do quantum de aumento.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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