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Jurisprudência


TJAC 0007229-53.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não caracterização. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional. - A confissão qualificada não autoriza o reconhecimento da atenuante respectiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007229-53.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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