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Jurisprudência


TJAC 0007232-73.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo previsto para o tipo em razão da ocorrência de circunstância judicial negativa, em decisão suficientemente motivada, não há que se pretender a reforma na dosimetria da pena. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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