TJAC 0007232-73.2011.8.01.0002
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo previsto para o tipo em razão da ocorrência de circunstância judicial negativa, em decisão suficientemente motivada, não há que se pretender a reforma na dosimetria da pena.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo previsto para o tipo em razão da ocorrência de circunstância judicial negativa, em decisão suficientemente motivada, não há que se pretender a reforma na dosimetria da pena.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
27/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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