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Jurisprudência


TJAC 0007254-32.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Laudo pericial. Palavra da vítima. Validade. Pena base. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007254-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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