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Jurisprudência


TJAC 0007270-51.2012.8.01.0002

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de latrocínio tentado restou comprovado com os disparos da arma de fogo após a obtenção da res furtiva, ao empreenderem fuga, deixando claro o animus necandi, não cabendo, portanto, a desclassificação para o crime de roubo majorado. 2. Em um crime de roubo cometido com arma de fogo, tendo os agentes conhecimento da utilização desta, respondem todos pelo resultado morte ou tentativa, uma vez que se encontrava dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva, contribuindo todos para o mesmo delito. 3. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007270-51.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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