TJAC 0007271-36.2012.8.01.0002
Apelação Criminal. Furto. Repouso noturno. Causa de aumento. Inaplicabilidade. Improvimento.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido durante o repouso noturno, quando o caso concreto não se amolda à previsão legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007271-36.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Repouso noturno. Causa de aumento. Inaplicabilidade. Improvimento.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido durante o repouso noturno, quando o caso concreto não se amolda à previsão legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007271-36.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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