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Jurisprudência


TJAC 0007271-36.2012.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Repouso noturno. Causa de aumento. Inaplicabilidade. Improvimento. - Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido durante o repouso noturno, quando o caso concreto não se amolda à previsão legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007271-36.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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