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Jurisprudência


TJAC 0007281-59.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO RECEIO DE MAL INJUSTO. IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto a configuração do receio de mal injusto, elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, é imperioso que se conceda ao réu o benefício da dúvida para absolvê-lo do delito que lhe fora impingido na instância originária (art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea f, do CP). APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. Sendo favorável o pedido de absolvição do apelante fica prejudicado o apelo do Ministério Público que visava o reconhecimento da impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos amparados pela lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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