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Jurisprudência


TJAC 0007316-11.2010.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ELIDIDA. PREQUESTIONAMENTO: LEI N.º 8.009/1990 E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O imóvel penhorado que não constitui moradia permanente não satisfaz os requisitos da impenhorabilidade, a teor do art. 5º, da Lei n.º 8.009/90. 2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Na ausência de prova dos requisitos da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, subsiste a penhora levada a efeito sobre o bem imóvel.” (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2007.002139-7, Relator Desembargador Samoel Evangelista, Acórdão n.º 6.825, unânime, j. 28/09/2009). 3. Da análise das razões recursais e fáticas do caso em exame não decorre qualquer violação aos dispositivos da Lei n.º 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família tampouco à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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