TJAC 0007316-11.2010.8.01.0002
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ELIDIDA. PREQUESTIONAMENTO: LEI N.º 8.009/1990 E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O imóvel penhorado que não constitui moradia permanente não satisfaz os requisitos da impenhorabilidade, a teor do art. 5º, da Lei n.º 8.009/90.
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Na ausência de prova dos requisitos da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, subsiste a penhora levada a efeito sobre o bem imóvel. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2007.002139-7, Relator Desembargador Samoel Evangelista, Acórdão n.º 6.825, unânime, j. 28/09/2009).
3. Da análise das razões recursais e fáticas do caso em exame não decorre qualquer violação aos dispositivos da Lei n.º 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família tampouco à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ELIDIDA. PREQUESTIONAMENTO: LEI N.º 8.009/1990 E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O imóvel penhorado que não constitui moradia permanente não satisfaz os requisitos da impenhorabilidade, a teor do art. 5º, da Lei n.º 8.009/90.
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Na ausência de prova dos requisitos da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, subsiste a penhora levada a efeito sobre o bem imóvel. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2007.002139-7, Relator Desembargador Samoel Evangelista, Acórdão n.º 6.825, unânime, j. 28/09/2009).
3. Da análise das razões recursais e fáticas do caso em exame não decorre qualquer violação aos dispositivos da Lei n.º 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família tampouco à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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