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Jurisprudência


TJAC 0007330-56.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Inadmissível a tese de absolvição, pois induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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