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Jurisprudência


TJAC 0007333-74.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/2007. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. TESE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do réu, que trafegava sem atenção e cautela na via púbica, em alta velocidade, atropelando a vítima, que atravessava a rua, sendo este o fato preponderante para o evento danoso, deve ser mantida a sentença condenatória, não havendo que se cogitar, como meio de exclusão da responsabilidade, a alegada tese de culpa concorrente da vítima, eis que o direito penal brasileiro não permite a compensação de culpas. 2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que o acusado atropelou as vítimas em velocidade incompatível com a via, e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio. 3. Com efeito, a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, sobretudo nas circunstâncias do crime, pois o apelante não observou o dever objetivo de cuidado, causando a morte de uma mãe de família, que trabalhava como doméstica para o sustento da casa, cuja morte trágica poderia ter sido evitada, com a simples atenção do apelante, deixando uma profunda dor nos filhos da vítima, além da revolta, diante da atitude indiferente do apelante.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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