TJAC 0007336-68.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada por advogado autorizado a procurar em juízo.
3. Não estando o advogado subscritor da demanda recursal devidamente autorizado a exercer posições ativas no processo, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada por advogado autorizado a procurar em juízo.
3. Não estando o advogado subscritor da demanda recursal devidamente autorizado a exercer posições ativas no processo, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
4. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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