TJAC 0007343-84.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes criminais, circunstâncias do crime e culpabilidade, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes criminais, circunstâncias do crime e culpabilidade, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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