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Jurisprudência


TJAC 0007343-84.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes criminais, circunstâncias do crime e culpabilidade, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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