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Jurisprudência


TJAC 0007347-24.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º 'B' DO CP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. A fixação de regime prisional mais brando encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal, porquanto a pena restou acima de 4 (quatro) anos. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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