TJAC 0007347-24.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º 'B' DO CP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A fixação de regime prisional mais brando encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal, porquanto a pena restou acima de 4 (quatro) anos.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º 'B' DO CP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A fixação de regime prisional mais brando encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal, porquanto a pena restou acima de 4 (quatro) anos.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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