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Jurisprudência


TJAC 0007352-85.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida. 2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/02/2015
Data da Publicação : 21/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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