TJAC 0007352-85.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/02/2015
Data da Publicação
:
21/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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