TJAC 0007361-52.2009.8.01.0001
Previdenciário. Aposentadoria. Invalidez. Laudo pericial. Não vinculação. Circunstâncias sócio-econômica, profissional e cultural favoráveis à concessão do benefício.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, além do grau de incapacidade, devem ser considerados outros aspectos relevantes, tais como, condição sócio-econômica, qualificação profissional do segurado, grau de escolaridade, meio social, mercado de trabalho e a idade do acidentado, não ficando o Juiz vinculado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007361-52.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria. Invalidez. Laudo pericial. Não vinculação. Circunstâncias sócio-econômica, profissional e cultural favoráveis à concessão do benefício.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, além do grau de incapacidade, devem ser considerados outros aspectos relevantes, tais como, condição sócio-econômica, qualificação profissional do segurado, grau de escolaridade, meio social, mercado de trabalho e a idade do acidentado, não ficando o Juiz vinculado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007361-52.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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