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Jurisprudência


TJAC 0007365-84.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. RECEBIMENTO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE. 1 – A gratificação "prêmio de produtividade" recebida pelos oficiais de justiça visa cobrir despesas dos mesmos com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, possuindo natureza indenizatória. 2 -Trata-se de mera reparação, constituindo recomposição dos gastos realizados e não de acréscimo patrimonial, não devendo sofrer incidência de imposto de renda. 3 – Improvimento do recurso de Apelação Cível e, improcedência do Reexame necessário.

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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