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Jurisprudência


TJAC 0007368-83.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. FALSIDADE DOCUMENTAL. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO RECOMENDÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova documental e declaração de testemunhas, inarredável a responsabilização do apelante. 2. Se o crime de falso foi usado como meio para cometimento do crime de apropriação indébita deve ser absorvido por este, consagrando-se, pois, o princípio da consunção. 3. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, no caso motivos e consequências do delito, escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 4. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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