TJAC 0007369-21.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se falar em concurso de crimes ante o princípio da consunção.
2. Acertada a decisão do magistrado de primeiro grau quando considera a conduta de dirigir veículo sem habilitação (Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro), como agravante do tipo do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se falar em concurso de crimes ante o princípio da consunção.
2. Acertada a decisão do magistrado de primeiro grau quando considera a conduta de dirigir veículo sem habilitação (Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro), como agravante do tipo do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão