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Jurisprudência


TJAC 0007371-91.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. EXCESSO DE VELOCIDADE DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O EXCESSO DE VELOCIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PLEITO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. DADO A GRAVIDADE DOS FATOS. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL. 1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso; 2. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. 3. Desautorizada está a absolvição mesmo quando constatada a parcela de culpa da vítima, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. 4. Na fixação do prazo de duração da suspensão ou proibição de se obter a Carteira de Habilitação consideram-se a gravidade do delito e a intensidade da culpa do agente, notadamente por se tratar do resultado morte, não sendo razoável a fixação em seu patamar mínimo.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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