TJAC 0007386-36.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. PENA MAIS JUSTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU CONFESSO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em pena mais justa, se esta restou aplicada no mínimo legal e, ainda, substituída por pena restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0007386-36.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. PENA MAIS JUSTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU CONFESSO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em pena mais justa, se esta restou aplicada no mínimo legal e, ainda, substituída por pena restritiva de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0007386-36.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão