TJAC 0007386-86.2014.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
2. A confissão do agente não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e nem para fundamentar a decisão, visto que foi condenado por crime diverso do confessado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
2. A confissão do agente não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e nem para fundamentar a decisão, visto que foi condenado por crime diverso do confessado.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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