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Jurisprudência


TJAC 0007386-86.2014.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. A confissão do agente não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e nem para fundamentar a decisão, visto que foi condenado por crime diverso do confessado.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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