TJAC 0007392-91.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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