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Jurisprudência


TJAC 0007393-20.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASTREINTES. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. a) Demonstrada a efetiva entrega do bem e integral prestação do serviço apenas em 15.01.2011 (fl. 89), não há falar no afastamento da multa processual. b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 17/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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