TJAC 0007393-62.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais descritos no art. 44, inciso II, do CP, inviável o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 3. Recurso improvido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais descritos no art. 44, inciso II, do CP, inviável o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 3. Recurso improvido
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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