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Jurisprudência


TJAC 0007394-71.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDUTA DO APELANTE QUE IMPRIMIA VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. VÍTIMA QUE ADENTRA INESPERADAMENTE NA CONTRAMÃO. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco não permitido, não se demonstrou que o resultado não ocorreria caso ele atuasse observando o seu dever de cuidado, havendo dúvida razoável a indicar que o acidente seria inevitável ainda que não tivesse o agente criado risco não permitido, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado. 2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade acima da máxima para a via resultaria em colisão com motociclista que invade inopinadamente a contramão. 3. Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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