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Jurisprudência


TJAC 0007404-52.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PCCR. NUTRICIONISTA. PRESCRIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. NÍVEL. PROVENTOS. ATO ADMINISTRATIVO FAVORÁVEL AO SERVIDOR. ANULAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO IMPROVIDO e REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. O termo inicial do prazo de prescrição qüinqüenal para pleitear direito oriundo de equivoco da administração pública decorrente de sucessivos reenquadramentos tem início a partir do último, desde que renovado o erro administrativo. O direito da administração pública de rever seus próprios atos eivados de vício decorre do princípio da autotutela e decai em cinco anos, a teor do art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, mitigado pelo princípio da segurança jurídica, basilar no Estado Democrático de Direito. Inadequada a alegação de inexistência do direito pleiteado por servidor público a verba trabalhista sob a justificativa de que admitido no serviço público após a promulgação da Constituição Federal sem prévia subsunção a concurso público, não havendo a administração de auferir benefício da própria torpeza, notadamente quando o princípio da legalidade e disposição constante do art. 37, II, da Constituição Federal destina-se justamente à administração pública em geral, em todas as suas esferas. Recurso improvido e Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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