TJAC 0007407-38.2009.8.01.0002
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato do infrator atingir a maioridade civil e penal não é suficiente para se determinar a extinção da medida sócio-educativa imposta.
2. A prática, em tese, de crime no interior de unidade sócio-educativa, por infrator que já tenha atingido a maioridade civil e penal, quando dissociado de ordem de prisão, não tem o condão de permitir a transferência para estabelecimento penitenciário, sem observância da competência material e do devido processo legal.
3. Recurso provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato do infrator atingir a maioridade civil e penal não é suficiente para se determinar a extinção da medida sócio-educativa imposta.
2. A prática, em tese, de crime no interior de unidade sócio-educativa, por infrator que já tenha atingido a maioridade civil e penal, quando dissociado de ordem de prisão, não tem o condão de permitir a transferência para estabelecimento penitenciário, sem observância da competência material e do devido processo legal.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
29/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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