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Jurisprudência


TJAC 0007424-43.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO PÚBLICO ANTERIOR EM OUTRO ENTE FEDERATIVO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA PARTE. MÉRITO. CRIAÇÃO DE REGIME JURÍDICO HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pendente requerimento administrativo, deve-se reconhecer a suspensão da contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração. A inobservância do devido processo legal ante a falta de notificação do servidor quanto a decisão que lhe negou administrativamente o pleito não tem o condão de dar marcha ao prazo prescricional. 2. Os direitos subjetivos adquiridos, somente podem ser exercidos nos termos em que foram formados e segundo a estrutura que lhes conferiu o regime jurídico no âmbito do qual se desenvolveu a relação jurídica correspondente, com seus sujeitos ativo e passivo, com as mútuas obrigações e prestações devidas. 3. As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de híbrido, composto das vantagens de dois regimes diferentes. 4. Desprovimento do apelo do servidor, provimento do recurso estatal e reforma do decisum em reexame necessário.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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