TJAC 0007424-96.2017.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da unidade prisional. Análise do caso concreto. Possibilidade.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 641.320-RS, com Repercussão Geral, fixou entendimento de que havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada do preso no regime com falta de vagas. Assim sendo, necessária a análise caso a caso, acerca da possibilidade e conveniência do deferimento da antecipação de progressão de regime.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0007424-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da unidade prisional. Análise do caso concreto. Possibilidade.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 641.320-RS, com Repercussão Geral, fixou entendimento de que havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada do preso no regime com falta de vagas. Assim sendo, necessária a análise caso a caso, acerca da possibilidade e conveniência do deferimento da antecipação de progressão de regime.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0007424-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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