TJAC 0007425-23.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Direito autoral. Arma. Posse. Prescrição. Ocorrência. Bens. Confisco. Restituição. Impossibilidade.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Estando comprovado que o bem apreendido era utilizado para a prática do crime, incabível a pretendida devolução.
- Recurso provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007425-23.2013.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Direito autoral. Arma. Posse. Prescrição. Ocorrência. Bens. Confisco. Restituição. Impossibilidade.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Estando comprovado que o bem apreendido era utilizado para a prática do crime, incabível a pretendida devolução.
- Recurso provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007425-23.2013.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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