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Jurisprudência


TJAC 0007425-23.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Direito autoral. Arma. Posse. Prescrição. Ocorrência. Bens. Confisco. Restituição. Impossibilidade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Estando comprovado que o bem apreendido era utilizado para a prática do crime, incabível a pretendida devolução. - Recurso provido parcialmente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007425-23.2013.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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