TJAC 0007431-93.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007431-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007431-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão