TJAC 0007433-63.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação.
- O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação.
- O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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