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Jurisprudência


TJAC 0007433-63.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação. - O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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