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Jurisprudência


TJAC 0007444-92.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO CONTEMPLADA PELO ROL DO ART. 581, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CASO CONCRETO. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA, PORÉM, IMPROVIDA. 1. A decisão que nega os pedidos realizados em sede de resposta à acusação não é passível de ser atacada por meio de Recurso em Sentido Estrito, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Art. 581, do Código de Processos Penal. 2. Carta Testemunhável conhecida, porém, improvida, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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