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Jurisprudência


TJAC 0007445-82.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte, sob as penas da lei. 2. Não deve ser reconhecida prescrição retroativa quando não forem preenchidos os requisitos previstos no art. 109 do Código Penal. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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