TJAC 0007448-03.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ONDE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado que a vítima iniciou as agressões, e que o acusado apenas procurou se defender, não há outra alternativa a não ser acatar a tese de legítima defesa.
2. A legítima defesa é caracterizada, quando utiliza-se de recursos moderados, apenas para cessar a injusta agressão, o que restou demonstrado nos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ONDE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado que a vítima iniciou as agressões, e que o acusado apenas procurou se defender, não há outra alternativa a não ser acatar a tese de legítima defesa.
2. A legítima defesa é caracterizada, quando utiliza-se de recursos moderados, apenas para cessar a injusta agressão, o que restou demonstrado nos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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