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Jurisprudência


TJAC 0007448-03.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ONDE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. Uma vez comprovado que a vítima iniciou as agressões, e que o acusado apenas procurou se defender, não há outra alternativa a não ser acatar a tese de legítima defesa. 2. A legítima defesa é caracterizada, quando utiliza-se de recursos moderados, apenas para cessar a injusta agressão, o que restou demonstrado nos autos. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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