TJAC 0007453-83.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal, devendo permanecer a regra do concurso material, conforme estabelecido na sentença.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal, devendo permanecer a regra do concurso material, conforme estabelecido na sentença.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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