TJAC 0007458-47.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a devolução da matéria a qual o recorrente não foi sucumbente, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a devolução da matéria a qual o recorrente não foi sucumbente, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/03/2015
Data da Publicação
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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