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Jurisprudência


TJAC 0007480-37.2014.8.01.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Terceira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório. 2. Conflito procedente, competência da vara genérica.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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