TJAC 0007488-11.2014.8.01.0002
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena Base. Mínimo legal.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, a Juíza considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007488-11.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena Base. Mínimo legal.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, a Juíza considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007488-11.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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