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Jurisprudência


TJAC 0007488-11.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena Base. Mínimo legal. - Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, a Juíza considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007488-11.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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