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Jurisprudência


TJAC 0007502-66.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NAS RAZÕES DO APELO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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