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Jurisprudência


TJAC 0007532-58.1999.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.   Provas evidentes de autoria e materialidade do Recorrente justificam a pronúncia do Recorrente. Havendo controvérsia sobre a incidência da referida qualificadora, compete ao Conselho de Sentença valorar as provas. Recurso improcedente.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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