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Jurisprudência


TJAC 0007536-02.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de apelação improvido. VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Inviabilidade. Pedido de Alteração de Regime. Prisional. Possibilidade. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33, do CP e art. 42, da Lei n. 11.343/06. Verificando-se que a maioria das circunstâncias judiciais foram valoradas em favor do apelante, o regime semiaberto é o mais adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. V.v. Regime. Alteração. Inviabilidade. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas a Juíza fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007536-02.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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